RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL a) Relacionamento permanente com o agente financiador b) Recepção dos aplicativos e sistemas do agente financiador c) Implantação dos recursos na ADMDELTA e absorção dos normativos, regras e condições para concessão do financiamento d) Relacionamento permanente com as imobiliárias conveniadas e) Comparecimento às reuniões de trabalho conduzidas pelo agente financiador com imobiliárias, incorporadores, ADEMI e outros f) Avaliação de desempenho, correção de política de relacionamento e adaptação a novas regras definidas pelo agente financiador ou vendedor dos ativos imobiliários ou direitos de crédito |